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Como são compostas as **Unidades Judiciárias de Primeiro Grau** em termos administrativos?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Como são compostas as **Unidades Judiciárias de Primeiro Grau** em termos administrativos?
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Resposta
São compostas por seus gabinetes e suas secretarias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 6º. - Para o efeito de administração do Poder Judiciário, o território do Estado de Goiás divide-se em Comarcas, Distritos Judiciários e Unidades Judiciárias de Primeiro e Segundo Grau.
§ 1º Entende-se como:
I – Comarcas: circunscrições territoriais que abrangem um ou mais de um Município e seus respectivos distritos municipais;
II – Distritos Judiciários: divisões administrativas que podem constituir dimensão territorial igual ou inferior à extensão de um Município;
III - Unidades Judiciárias de Primeiro Grau: Varas, Juizados, Turmas Recursais, Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC’s) e Pontos de Inclusão Digital, quando houver, compostos por seus gabinetes e secretarias;
- Redação dada pela Lei nº 22.833, de 8-7-2024.
IV - Unidades Judiciárias de Segundo Grau: gabinetes de Desembargadores e secretarias de órgãos fracionários (Câmaras, Seções especializadas, Conselho Superior da Magistratura, Órgão Especial, Tribunal Pleno) excluídas a Presidência, a Primeira Vice-Presidência, a Segunda Vice-Presidência, a Corregedoria-Geral da Justiça e a Corregedoria do Foro Extrajudicial.
§ 2º O Tribunal de Justiça pode criar ou alterar regiões ou macrorregiões administrativas e judiciárias, integradas por diferentes Comarcas.
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