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Qual unidade registral mínima destinada a imóveis deve existir após a elevação de uma Comarca à entrância intermediária?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Qual unidade registral mínima destinada a imóveis deve existir após a elevação de uma Comarca à entrância intermediária?
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Resposta
Um Registro de Imóveis.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - Elevada a Comarca à categoria de entrância intermediária, o Tribunal de Justiça deverá adequar o foro extrajudicial, observada a seguinte estrutura mínima:
I – 1 (um) Registro de Imóveis e Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos;
II – 1 (um) Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos;
III – 1 (um) Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e Tabelionato de Notas.
Parágrafo único. A Comarca alçada à categoria de entrância intermediária terá o foro extrajudicial previsto no caput, reservando-se temporariamente ao titular, até que ocorra a vacância, o serviço da antiga estrutura.
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