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A vacância de quais serviços não enseja alteração da estrutura atual?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
A vacância de quais serviços não enseja alteração da estrutura atual?
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Resposta
A vacância do Tabelionato de Notas, do Protesto de Títulos e do Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos não enseja alteração da sua estrutura atual.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 14. - Na hipótese de vacância dos serviços de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Comarca elevada à entrância intermediária, serão instalados:
I – o Serviço de Registro de Imóveis e Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos; e
II – o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas e Tabelionato de Notas.
Parágrafo único. A vacância do Tabelionato de Notas, de Protestos de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos não ensejará a alteração de sua atual estrutura.
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