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Quem organiza a lista tríplice usada para promoção por merecimento?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Quem organiza a lista tríplice usada para promoção por merecimento?
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Resposta
A organização da lista tríplice cabe ao Tribunal de Justiça.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 19. - O preenchimento do cargo de Desembargador dar-se-á mediante acesso do Juiz de Direito, observados os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, a serem apurados na entrância final.
§ 1º No caso de antiguidade, o Tribunal de Justiça somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.
§ 2º Tratando-se de vaga a ser provida pelo critério de merecimento, a promoção recairá no Juiz que for incluído na lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça e com o maior número de votos, observado o disposto no art. 93, II, a e b, da Constituição Federal.
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