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Que forma de votação é exigida para a eleição desses cargos?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO): Lei Estadual nº 21.268/2022 Código de Organização Judiciária do Estado de GO, responda:

Que forma de votação é exigida para a eleição desses cargos?
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Resposta

A eleição exige votação secreta e a obtenção da maioria absoluta dos membros do Tribunal Pleno, observada a legislação federal.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 22. - O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça e o Corregedor do Foro Extrajudicial são eleitos em votação secreta pela maioria absoluta dos membros do Tribunal Pleno, para mandato de 2 (dois) anos, observando-se o disposto na legislação federal.
- Redação dada pela Lei nº 22.833, de 8-7-2024.
§ 1º Poderão concorrer aos cargos enumerados no caput quaisquer dos integrantes do Tribunal Pleno, independentemente da ordem de antiguidade, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos.
§ 2º Computados os votos, se nenhum Desembargador alcançar a maioria, será realizado novo escrutínio, concorrendo apenas os 2 (dois) Desembargadores mais votados para cada cargo de direção, elegendo-se aquele que obtiver a maioria.
§ 3º Persistindo o empate, considerar-se-á eleito o Desembargador mais antigo na carreira e, seguidamente, ainda em caso de empate, o mais idoso.
§ 4º O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça e o Ouvidor comporão o Órgão Especial, independentemente da ordem de antiguidade e mesmo que não o integrem originariamente, acrescendo-se ao número de membros, durante o exercício dos respectivos mandatos.
- Redação dada pela Lei nº 22.833, de 8-7-2024.
§ 5º Caso o Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça ou o Ouvidor integrem originariamente o Órgão Especial, a respectiva vaga acrescida será destinada ao Segundo Vice-Presidente e ao Corregedor do Foro Extrajudicial, nesta ordem, durante o exercício dos respectivos mandatos.
- Acrescido pela Lei nº 22.833, de 8-7-2024.

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