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Quando o Segundo Vice-Presidente substitui o Presidente do Tribunal?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Quando o Segundo Vice-Presidente substitui o Presidente do Tribunal?
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Resposta
Substitui o Presidente durante suas férias, afastamentos, ausências ou impedimentos eventuais, se o Primeiro Vice-Presidente estiver impossibilitado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 29. - A. São atribuições do Segundo Vice-Presidente:
- Acrescido pela Lei nº 22.833, de 8-7-2024.
I - exercer a função de Coordenador-Geral do Sistema de Juizados Especiais;
- Acrescido pela Lei nº 22.833, de 8-7-2024.
II - presidir a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;
- Acrescido pela Lei nº 22.833, de 8-7-2024.
III - exercer atribuições administrativas do Presidente do Tribunal, previstas em lei ou no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que lhe forem delegadas;
- Acrescido pela Lei nº 22.833, de 8-7-2024.
IV - substituir o Primeiro Vice-Presidente do Tribunal nas ausências, férias, licenças, suspeições e impedimentos eventuais;
- Acrescido pela Lei nº 22.833, de 8-7-2024.
V - substituir o Presidente do Tribunal em suas férias, afastamentos, ausências ou impedimentos eventuais, caso o Primeiro Vice-Presidente esteja impossibilitado de fazê-lo.
- Acrescido pela Lei nº 22.833, de 8-7-2024.
Parágrafo único. O Segundo Vice-Presidente deverá, ainda, integrar o Conselho Superior da Magistratura.
- Acrescido pela Lei nº 22.833, de 8-7-2024.
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