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Que providência a Escola Judicial poderá adotar para incentivar o intercâmbio com instituições de ensino nacionais e estrangeiras?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Que providência a Escola Judicial poderá adotar para incentivar o intercâmbio com instituições de ensino nacionais e estrangeiras?
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Resposta
A Escola Judicial incentivará o intercâmbio e seu Diretor poderá estabelecer convênios e termos de colaboração com instituições de ensino, mediante delegação prévia do Presidente do Tribunal de Justiça.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 34. - B. Para a implementação de seus objetivos institucionais, a Escola Judicial observará as seguintes diretrizes:
- Acrescido pela Lei nº 22.833, de 8-7-2024.
I - promoverá atividades de formação e capacitação contínua de magistrados, servidores, efetivos, cedidos e comissionados, e demais colaboradores do Poder Judiciário do Estado de Goiás;
- Acrescido pela Lei nº 22.833, de 8-7-2024.
II - promoverá a formação inicial dos ingressos por concurso público realizado pelo Poder Judiciário;
- Acrescido pela Lei nº 22.833, de 8-7-2024.
III - fomentará a pesquisa científica multidisciplinar e a publicação em áreas relacionadas às atividades de interesse do Poder Judiciário;
- Acrescido pela Lei nº 22.833, de 8-7-2024.
IV - ofertará cursos de extensão, de especialização lato e stricto sensu e atualização e de aperfeiçoamento dos integrantes do Poder Judiciário, efetivos, cedidos e comissionados, visando à capacitação profissional;
- Acrescido pela Lei nº 22.833, de 8-7-2024.
V - incentivará o intercâmbio entre o Poder Judiciário do Estado de Goiás e as demais instituições de ensino, nacionais e estrangeiras, podendo seu Diretor, para tanto, estabelecer convênios e termos de colaboração com tais entidades, por delegação prévia do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;
- Acrescido pela Lei nº 22.833, de 8-7-2024.
VI - promoverá eventos de capacitação ou aperfeiçoamento, simpósios, congressos, seminários e outros, visando cumprir as finalidades institucionais da Escola Judicial;
- Acrescido pela Lei nº 22.833, de 8-7-2024.
VII - atuará em colaboração com as comissões de concurso e de processos seletivos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
- Acrescido pela Lei nº 22.833, de 8-7-2024.
Parágrafo único. A Escola Judicial ofertará cursos de pós-graduação aos servidores comissionados e àqueles que se encontram à disposição do Poder Judiciário do Estado de Goiás, mediante diretrizes a serem regulamentadas em ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
- Acrescido pela Lei nº 22.833, de 8-7-2024.
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