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As Varas de Sucessões são competentes para petições de herança autônomas?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO): Lei Estadual nº 21.268/2022 Código de Organização Judiciária do Estado de GO, responda:

As Varas de Sucessões são competentes para petições de herança autônomas?
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Resposta

Sim. Compete-lhes receber e julgar petições de herança autônomas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 60. - Os Juízos das Varas de Sucessões Comuns e Especializadas têm competência genérica e plena na matéria de sua denominação, ressalvada a privativa de outros juízos, competindo-lhes, além de cumprir cartas precatórias relativas à sua competência, processar e julgar:
I – ações de inventário e partilha, arrolamentos sumário e comum, sobrepartilhas, e os incidentes de remoção de inventariante e habilitação de crédito;
II – ações de nulidade e anulação de inventários e partilhas judiciais ou extrajudiciais;
III – procedimentos de abertura, registro e cumprimento de testamentos públicos, particulares e cerrados;
IV – ações de nulidade e anulação de testamentos públicos, particulares e cerrados;
V – alvarás judiciais para venda e disposição de bens e valores do espólio;
VI – alvarás judiciais para levantamentos dos valores previstos na Lei federal nº 6.858/1980;
VII – ações declaratórias de ausência, de herança jacente e vacante;
VIII – ações de deserdação, declaratória de indignidade e de sonegados;
IX – ações de prestação de contas do inventariante;
X – petições de herança autônomas ou com pedido de anulação da partilha.

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