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Que competência o juízo da execução penal possui em relação às saídas temporárias do condenado?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO): Lei Estadual nº 21.268/2022 Código de Organização Judiciária do Estado de GO, responda:

Que competência o juízo da execução penal possui em relação às saídas temporárias do condenado?
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Resposta

Autorizar as saídas temporárias quando atendidos os requisitos legais.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 65. - Compete ao Juízo da Execução Penal:
I – aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favoreça o condenado;
II – declarar extinta a punibilidade;
III – decidir sobre:
a) soma ou unificação de penas;
b) progressão ou regressão nos regimes;
c) detração e remição da pena;
d) suspensão condicional da pena;
e) livramento condicional;
f) incidentes da execução;
IV – autorizar saídas temporárias;
V – determinar:
a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução;
b) a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade;
c) a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos;
d) a aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança;
e) a revogação da medida de segurança;
f) a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;
g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;
h) a remoção do condenado na hipótese prevista na Lei de Execução Penal;
VI – zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança;
VII – inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
VIII – interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos da Lei de Execução Penal;
IX – instalar o Conselho da Comunidade;
X – emitir anualmente atestado de pena a cumprir;
XI – executar as multas criminais;
XII – executar o acordo de não persecução penal, inclusive decidir sobre a respectiva extinção da punibilidade pelo integral cumprimento do acordo com posterior comunicação ao juízo de conhecimento competente;
XIII – processar e julgar os habeas corpus e mandados de segurança contra atos das autoridades administrativas incumbidas da execução das penas privativas de liberdade e medidas de segurança detentivas, de sua competência, ressalvada a competência prevista em texto constitucional;
XIV – cumprir cartas precatórias da sua competência.

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