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Que medidas autônomas de impugnação podem ser apreciadas pelas Turmas Recursais contra decisões dos Juizados Especiais?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Que medidas autônomas de impugnação podem ser apreciadas pelas Turmas Recursais contra decisões dos Juizados Especiais?
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Resposta
Apreciação de mandado de segurança, habeas corpus e outros meios autônomos de impugnação, ressalvada a competência de outros órgãos jurisdicionais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 73. - O Poder Judiciário do Estado de Goiás contará, no mínimo, com 4 (quatro) Turmas Recursais de Juizados Especiais, com sede na Capital e com competência para julgar:
I – recursos em face das decisões judiciais proferidas pelos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e das Fazendas Públicas do Estado de Goiás;
II – mandados de segurança, habeas corpus e outros meios autônomos de impugnação das decisões proferidas pelos juizados referidos no inciso anterior, ressalvada a competência de outros órgãos jurisdicionais;
III – conflitos de competências entre juízes integrantes do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Goiás;
IV – a arguição de impedimento e de suspeição de juízes e de representantes do Ministério Público que atuem nas Turmas Recursais, sendo, neste último caso, julgada por Turma diversa, nos termos do Regimento Interno respectivo;
V – mandado de segurança contra atos da própria Turma Recursal, sendo julgada por Turma diversa, nos termos do Regimento Interno respectivo;
VI – de quaisquer outras ações ou recursos a que a lei lhes atribuir competência.
Parágrafo único. As Turmas Recursais vinculam-se administrativamente à Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia.
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