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Haverá expediente na quarta‑feira de cinzas antes do meio‑dia?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Haverá expediente na quarta‑feira de cinzas antes do meio‑dia?
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Resposta
Não. A lei veda expediente na quarta‑feira de cinzas até o meio‑dia.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 91. - Não haverá expediente nos órgãos do Poder Judiciário:
I – aos sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais e municipais das respectivas sedes das Comarcas;
II – nos dias declarados como ponto facultativo pelo Chefe do Poder Judiciário;
III – segunda e terça– feira de Carnaval e quarta– feira de cinzas, até o meio– dia;
IV – quarta, quinta e sexta– feira da Semana Santa;
V – no dia 26 de julho, consagrado à fundação da cidade de Goiás;
VI – no dia 24 de outubro, comemorativo ao lançamento da pedra fundamental de Goiânia;
VII – no dia 28 de outubro, dia do servidor público;
VIII – no dia 08 de dezembro, dia da Justiça;
IX – no período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive.
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