Flashcard FC818
Como são realizadas as revisões do Benefício de Prestação Continuada concedidos ou reativados judicialmente?
- Observando os critérios definidos na decisão judicial
- Revisões são dispensadas para benefícios concedidos ou reativados judicialmente
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Resposta
Observando os critérios definidos na decisão judicialComentário do professor
Art. 42. O Benefício de Prestação Continuada deverá ser revisto a cada dois anos, para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem, conforme dispõe o art. 21 da Lei nº 8.742, de 1993, passando o processo de reavaliação a integrar o Programa Nacional de Monitoramento e Avaliação do Benefício de Prestação Continuada.
§ 3º A revisão de que trata o caput poderá ser realizada para os benefícios concedidos ou reativados judicialmente, observados os critérios definidos na decisão judicial.
Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm#view
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