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Quais finalidades justificam a realização de sessão solene pelo Plenário além da posse?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Quais finalidades justificam a realização de sessão solene pelo Plenário além da posse?
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Resposta
O Plenário reúne‑se em sessão solene para comemoração cívica, visita oficial de alta autoridade, agraciamento com o colar do Mérito Judiciário e para outros eventos que as circunstâncias recomendarem.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12. - O Tribunal Pleno, denominado de Plenário, é constituído pelos desembargadores componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, sendo suas as seguintes atribuições:
I - eleger o Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça e o Corregedor do Foro Extrajudicial; (Alterado pela Emenda Regimental nº 10/2024)
II - empossar, em sessão solene, o Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça e o Corregedor do Foro Extrajudicial; (Alterado pela Emenda Regimental nº 10/2024)
III - decidir sobre as indicações para agraciamento com o colar do Mérito Judiciário;
IV - reunir-se, também em sessão solene, em casos de comemoração cívica, visita oficial de alta autoridade, agraciamento com o colar do Mérito Judiciário e para outros eventos em que as circunstâncias o recomendarem.
Parágrafo único. Para o exercício das atribuições previstas nos incisos I, II e III, o Tribunal Pleno somente poderá funcionar com a presença da maioria absoluta de seus membros.
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