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Se esses ocupantes já integrarem originariamente o Órgão Especial, quem ocupará a vaga acrescida?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO): Regimento Interno do TJGO (Resolução TJGO nº 170/2021), responda:

Se esses ocupantes já integrarem originariamente o Órgão Especial, quem ocupará a vaga acrescida?
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Resposta

A vaga acrescida será destinada ao Segundo Vice‑Presidente e, sucessivamente, ao Corregedor do Foro Extrajudicial, nessa ordem, durante os mandatos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - O Órgão Especial será composto do número de desembargadores previsto em lei, observando-se para o seu provimento o previsto no art. 93, XI, parte final, da Constituição Federal.

§ 1º O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça e o Ouvidor comporão o Órgão Especial, independentemente da ordem de antiguidade e mesmo que não o integrem originariamente, acrescendo-se ao número de membros, durante o exercício dos respectivos mandatos. (Alterado pela Emenda Regimental nº 10/2024)

§ 1º-A Caso o Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça ou o Ouvidor integrem originariamente o Órgão Especial, a respectiva vaga acrescida será destinada ao Segundo Vice-Presidente e ao Corregedor do Foro Extrajudicial, nesta ordem, durante o exercício dos respectivos mandatos. (Incluído pela Emenda Regimental nº 10/2024)

§ 2º O Órgão Especial é presidido pelo Presidente do Tribunal e, em sua falta ou impedimento, sucessivamente, pelo primeiro Vice-Presidente, pelo segundo Vice-Presidente e pelo desembargador mais antigo. (Alterado pela Emenda Regimental nº 10/2024)

§ 3º A substituição dos componentes do Órgão Especial dar-se-á por convocação do Presidente, observada a ordem decrescente de antiguidade dos desembargadores que não o integram.

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