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Que critério de antiguidade deve ser observado na convocação para substituir membros do Órgão Especial?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Que critério de antiguidade deve ser observado na convocação para substituir membros do Órgão Especial?
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Resposta
Deve ser observada a ordem decrescente de antiguidade dos desembargadores que não integram o Órgão Especial.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - O Órgão Especial será composto do número de desembargadores previsto em lei, observando-se para o seu provimento o previsto no art. 93, XI, parte final, da Constituição Federal.
§ 1º O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça e o Ouvidor comporão o Órgão Especial, independentemente da ordem de antiguidade e mesmo que não o integrem originariamente, acrescendo-se ao número de membros, durante o exercício dos respectivos mandatos. (Alterado pela Emenda Regimental nº 10/2024)
§ 1º-A Caso o Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça ou o Ouvidor integrem originariamente o Órgão Especial, a respectiva vaga acrescida será destinada ao Segundo Vice-Presidente e ao Corregedor do Foro Extrajudicial, nesta ordem, durante o exercício dos respectivos mandatos. (Incluído pela Emenda Regimental nº 10/2024)
§ 2º O Órgão Especial é presidido pelo Presidente do Tribunal e, em sua falta ou impedimento, sucessivamente, pelo primeiro Vice-Presidente, pelo segundo Vice-Presidente e pelo desembargador mais antigo. (Alterado pela Emenda Regimental nº 10/2024)
§ 3º A substituição dos componentes do Órgão Especial dar-se-á por convocação do Presidente, observada a ordem decrescente de antiguidade dos desembargadores que não o integram.
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