Flashcard FC818231
Que categorias profissionais e quantos membros o Órgão Especial escolhe para compor o Tribunal Regional Eleitoral?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Que categorias profissionais e quantos membros o Órgão Especial escolhe para compor o Tribunal Regional Eleitoral?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
O Órgão Especial escolhe dois desembargadores, dois juízes de direito e seis advogados para compor o Tribunal Regional Eleitoral, além dos respectivos suplentes.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 14. - São atribuições do Órgão Especial:
I - aprovar, adaptar, consolidar e interpretar o Regimento Interno do Tribunal, aprovar o dos demais órgãos do Tribunal, inclusive os regulamentos, resolvendo as dúvidas que não se manifestarem em forma de conflito sobre distribuição, prevenção, competência e ordem de serviço, em matéria que tenha de ser-lhe submetida;
II - propor ao Poder Legislativo:
a) a alteração do número dos membros do Tribunal de Justiça e de seus colegiados;
b) a criação e a extinção de cargos e a fixação dos vencimentos ou subsídios dos membros do Tribunal de Justiça e dos juízes de direito e substitutos, assim como os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário;
c) a criação de tribunais inferiores e de turmas recursais;
d) a alteração da divisão e da organização judiciária.
III - eleger desembargadores para composição do Conselho Superior da Magistratura;
IV - aprovar os nomes de magistrados para desempenharem as funções de Ouvidor, de Diretor e Vice da Escola Judicial e dos membros das Comissões definitivas;
V - conferir nomes próprios aos fóruns das comarcas do Estado, a edifícios e seus compartimentos e a órgãos do Poder Judiciário;
VI - criar comissões temporárias e aprovar os nomes de seus componentes;
VII - organizar os serviços auxiliares da justiça, na forma da lei;
VIII - requerer a intervenção federal no Estado, nos casos e forma previstos na Constituição Federal;
IX - requisitar intervenção do Estado em município para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;
X - aprovar a regulamentação dos concursos para ingresso na magistratura estadual e nos quadros de seus serventuários e servidores do foro judicial e extrajudicial;
XI - promover a indicação dos candidatos ao preenchimento das vagas dos cargos de desembargador;
XII - designar, por indicação do Corregedor-Geral da Justiça, dois Juízes de Direito de entrância final para assessoramento e auxílio à Corregedoria-Geral da Justiça, no exercício de suas atribuições administrativas, pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo dos direitos e vantagens de seu cargo, sendo admitida a prorrogação ou a convocação do magistrado, de forma ininterrupta ou sucessiva, pelo mesmo órgão ou para outro do Poder Judiciário, desde que devidamente fundamentada; (Alterado pela Emenda Regimental nº 10/2024)
XII-A - designar, por indicação do Corregedor do Foro Extrajudicial, dois Juízes de Direito de entrância final para assessoramento e auxílio à Corregedoria- -Geral da Justiça, no exercício de suas atribuições administrativas, pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo dos direitos e vantagens de seu cargo, sendo admitida a prorrogação ou a convocação do magistrado, de forma ininterrupta ou sucessiva, pelo mesmo órgão ou para outro do Poder Judiciário, desde que devidamente fundamentada; (Incluído pela Emenda Regimental nº 10/2024)
XIII - escolher, através de voto secreto, dois desembargadores, dois juízes de direito, seis advogados, com situação regular junto à OAB-GO e de reputação ilibada, bem como os respectivos suplentes, a fim de comporem o Tribunal Regional Eleitoral, sendo a indicação dos últimos para efeito de nomeação pelo Presidente da República de dois deles e seus suplentes;
XIV - rever, sempre que necessário, o Regimento de Custas, aprovando o respectivo projeto de lei para promover a sua substituição ou alteração;
XV - conceder licenças por mais de trinta dias a magistrados;
XVI - autorizar a remoção e permuta de membros do Tribunal de Justiça, de uma para outra câmara; deliberar sobre promoção, remoção e permuta de magistrados de primeiro grau;
XVII - julgar os recursos das decisões proferidas pelo Conselho Superior da Magistratura;
XVIII - instaurar, processar e julgar processo administrativo disciplinar em face de magistrado de 1º e de 2º grau, bem como apreciar e decidir sobre providências cautelares na fase que antecede a sua instauração, por proposição do Corregedor-Geral da Justiça e do Presidente, respectivamente;
XIX - resolver as questões decorrentes de omissão da legislação que trata da organização judiciária e as resultantes de sua interpretação;
XX - cumprir outras funções concernentes à administração do Poder Judiciário Estadual não conferidas a outro órgão.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em