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Qual é a presença mínima necessária para o funcionamento de uma Câmara Criminal?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Qual é a presença mínima necessária para o funcionamento de uma Câmara Criminal?
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Resposta
A presença mínima é de três membros.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 19. - As Câmaras Criminais são compostas, cada uma, de cinco desembargadores e funcionarão com a presença mínima de três membros, incluindo o Presidente, que será eleito dentre seus membros, por votação secreta, para um mandato de dois anos, até a última sessão do biênio findante.
§ 1º Cada Câmara Criminal subdivide-se em cinco Turmas Julgadoras, numeradas ordinalmente, integradas por três membros, incumbidos dos julgamentos, a saber:
a) na 1ª Turma Julgadora, o membro mais antigo funciona como relator, o imediato deste, na ordem decrescente de antiguidade, é o revisor e o seguinte, na mesma ordem, é o vogal;
b) na 2ª Turma Julgadora, o relator e o revisor são o revisor e o vogal da 1ª Turma, respectivamente, sendo vogal o que se seguir na ordem decrescente de antiguidade;
c) na 3ª Turma Julgadora, o relator e o revisor são o revisor e o vogal da 2ª Turma, respectivamente, sendo o vogal o que se seguir na ordem de antiguidade;
d) na 4ª Turma Julgadora, o relator e o revisor são o revisor e o vogal da 3ª Turma, respectivamente, sendo o vogal o relator da 1ª Turma;
e) na 5ª Turma Julgadora, o relator é o revisor da 4ª Turma, sendo revisor e vogal o relator e o revisor da 1ª Turma, respectivamente.
§ 2º No caso de alteração eventual nas Turmas, em virtude do “visto” do revisor substituto, o vogal será o membro de antiguidade imediatamente inferior àquele.
§ 3º O magistrado que estiver atuando em substituição ou em auxílio a membro da Câmara Criminal ocupará a posição do substituído ou auxiliado nas turmas julgadoras.
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