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Em que hipótese as Câmaras Cíveis competem para restaurar autos extraviados ou destruídos?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Em que hipótese as Câmaras Cíveis competem para restaurar autos extraviados ou destruídos?
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Resposta
Quando o processo for de competência da respectiva câmara, as Câmaras Cíveis competem para restaurar autos extraviados ou destruídos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 20. - Compete às Câmaras Cíveis:
I - processar e julgar originalmente:
a) a arguição de impedimento ou de suspeição relativa a juízes de direito ou substitutos, concernentes à sua atuação em processos cíveis;
b) os mandados de segurança contra atos dos Secretários de Estado, Procurador-Geral de Justiça, Procurador-Geral do Estado, membros dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, Comandante-Geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
II - a restauração de autos extraviados ou destruídos, quando o processo for de sua competência;
III - os embargos de declaração interpostos a seus acórdãos;
IV - os agravos internos interpostos das decisões do Presidente ou de relatores em processos de sua competência;
V - as reclamações em face de descumprimento de suas decisões (art. 188);
VI - julgar, em processos cíveis, as apelações e agravos de instrumento interpostos das sentenças e decisões proferidas por magistrados de 1º grau, bem como as remessas obrigatórias relativas a sentenças sujeitas ao duplo grau de jurisdição;
VII - conhecer e decidir outras questões ou incidentes compatíveis com a sua área de atuação e não atribuídos a outro órgão;
VIII - as ações originárias envolvendo a legitimidade do direito de greve de servidores públicos estaduais e municipais.
Parágrafo único. Compete ao respectivo presidente dirigir a execução dos acórdãos e das decisões da Câmara Cível em processos de sua competência originária, resolvendo-lhe os incidentes.
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