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Que competência residual possuem as Câmaras Cíveis para questões e incidentes não atribuídos a outro órgão?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Que competência residual possuem as Câmaras Cíveis para questões e incidentes não atribuídos a outro órgão?
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Resposta
As Câmaras Cíveis conhecem e decidem outras questões ou incidentes compatíveis com sua área de atuação que não estejam atribuídos a outro órgão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 20. - Compete às Câmaras Cíveis:
I - processar e julgar originalmente:
a) a arguição de impedimento ou de suspeição relativa a juízes de direito ou substitutos, concernentes à sua atuação em processos cíveis;
b) os mandados de segurança contra atos dos Secretários de Estado, Procurador-Geral de Justiça, Procurador-Geral do Estado, membros dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, Comandante-Geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
II - a restauração de autos extraviados ou destruídos, quando o processo for de sua competência;
III - os embargos de declaração interpostos a seus acórdãos;
IV - os agravos internos interpostos das decisões do Presidente ou de relatores em processos de sua competência;
V - as reclamações em face de descumprimento de suas decisões (art. 188);
VI - julgar, em processos cíveis, as apelações e agravos de instrumento interpostos das sentenças e decisões proferidas por magistrados de 1º grau, bem como as remessas obrigatórias relativas a sentenças sujeitas ao duplo grau de jurisdição;
VII - conhecer e decidir outras questões ou incidentes compatíveis com a sua área de atuação e não atribuídos a outro órgão;
VIII - as ações originárias envolvendo a legitimidade do direito de greve de servidores públicos estaduais e municipais.
Parágrafo único. Compete ao respectivo presidente dirigir a execução dos acórdãos e das decisões da Câmara Cível em processos de sua competência originária, resolvendo-lhe os incidentes.
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