Flashcard FC818384
Que atribuição anual o Presidente fixa quanto à substituição de juízes de direito?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Que atribuição anual o Presidente fixa quanto à substituição de juízes de direito?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
O Presidente fixa anualmente o critério de substituição dos juízes de direito.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 22. - Ao Presidente do Tribunal de Justiça, como chefe do Poder Judiciário, a quem são conferidas as honras, a representação e a prioridade protocolar, nos termos da lei, compete:
[...]
XVI - autorizar e dispensar concorrência, tomada de preços e convites, nos termos da legislação respectiva;
XVII - firmar contratos pertinentes à administração do Poder Judiciário, ressalvada a competência dos diretores dos fóruns;
XVIII - encaminhar, na época oportuna, a proposta orçamentária do Poder Judiciário, os pedidos de abertura de crédito adicionais, bem como requisitar as dotações orçamentárias especificadas;
XIX - autorizar o afastamento de magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado e do País;
XX - determinar a reunião de provas para verificação de responsabilidade das pessoas que respondem a processo disciplinar perante o Tribunal, remetendo-as ao Procurador-Geral da Justiça, ressalvada a competência do Corregedor-Geral da Justiça;
XXI - fixar, anualmente, o critério de substituição de juízes de direito e designar os magistrados que atuarão no período de recesso forense;
XXII - manter a ordem no Tribunal, exercendo o policiamento, determinando a expulsão dos perturbadores e a prisão dos desobedientes, com a lavratura do auto respectivo;
XXIII - apresentar ao Órgão Especial, até o terceiro mês que suceder ao da posse, seu plano de gestão e, no último mês que anteceder o término de seu mandato, o relatório da execução que consubstancie os resultados obtidos;
XXIV - outorgar, a magistrados e servidores, ajuda de custo e diárias, conforme critérios estabelecidos e tabela baixada anteriormente, gratificação adicional, de representação, de função, pela prestação de serviço extraordinário ou outra prevista em lei; salário-família; auxílio-doença; e auxílio-funeral e outros benefícios remuneratórios;
XXV - convocar, extraordinariamente, os órgãos por ele presididos, bem como fazer, no prazo máximo de 10 (dez) dias as convocações requeridas pelos integrantes dos respectivos colegiados, quando devidamente justificadas;
XXVI - dar posse aos magistrados eleitos para os diversos cargos e funções do Tribunal de Justiça e aos servidores de sua secretaria;
XXVII - designar substitutos para os servidores da Secretaria do Tribunal e da Secretaria-Geral da Presidência;
XXVIII - decidir recursos contra ato do Diretor-Geral da Secretaria;
XXIX - decretar o fechamento do Tribunal de Justiça e de fórum, por motivo de ordem pública, e o encerramento antecipado do expediente forense;
XXX - determinar a averbação, no prontuário respectivo, do tempo de contribuição e do tempo de serviço público prestado por magistrado ou servidor, em outro cargo ou função, os descontos nos vencimentos dos juízes e servidores, sem prejuízo de igual atribuição de outros órgãos e a contagem de tempo de serviço público, na época oportuna;
XXXI - expedir decretos relativos a provimento de cargos, remoção, promoção, aposentadoria, disponibilidade ou outros atos semelhantes da sua atribuição, guia de execução penal, alvará de soltura, mandado, ordem avocatória de processo, ressalvadas as atribuições dos Presidentes de Câmaras e dos relatores, mandado de prisão, na execução de habeas corpus concedido pelo Órgão Especial ou pelo Conselho Superior da Magistratura, à vista de certidão do oficial da diligência de que houve desobediência no cumprimento da ordem liberatória;
XXXII - requisitar a inclusão no orçamento da verba necessária ao pagamento dos débitos constantes de precatórios judiciais, apresentados até primeiro de julho de cada ano;
XXXIII - manter sob sua custódia o magistrado preso em flagrante, por crime inafiançável;
XXXIV - mandar organizar as folhas de pagamento dos magistrados ativos e inativos;
XXXV - proceder às correições na Secretaria do Tribunal;
XXXVI - prestar informações ao Conselho Nacional de Justiça, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, ouvido o relator, se for o caso;
XXXVII - cumprir e fazer cumprir as determinações do Conselho Nacional de Justiça;
XXXVIII - presidir a instalação de comarca ou designar, para isso, outro membro do Tribunal;
XXXIX - praticar todos os atos necessários à execução do orçamento do Tribunal, requisitando, se necessário, os adiantamentos, expedindo notas de empenho e ordens de pagamento;
XL - representar ao Governador do Estado sobre as dificuldades eventualmente enfrentadas na administração da justiça, solicitando a cooperação necessária para saná-las;
XLI - promover, quando tiver ciência, a apuração preliminar e imediata de irregularidade envolvendo membro do Tribunal. Se da apuração dos fatos resultar a verificação de falta ou infração, determinará a instauração de sindicância ou formulará proposta, diretamente ao Órgão Especial, de instauração de processo administrativo disciplinar;
XLII - executar outras atribuições compatíveis com a sua condição de Chefe do Poder Judiciário Estadual, ainda que não previstas neste Regimento ou em lei.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso XXV, será dispensada a justificação se, no requerimento de convocação, constar a necessidade de ser a sessão secreta. O Presidente deverá convocar a sessão para ser realizada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se o requerimento estiver subscrito pela maioria dos componentes do respectivo colegiado.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em