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Que possibilidade de atuação adicional o Segundo Vice-Presidente pode exercer por delegação do Presidente?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Que possibilidade de atuação adicional o Segundo Vice-Presidente pode exercer por delegação do Presidente?
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Resposta
Pode exercer outras atribuições delegadas pelo Presidente do Tribunal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 24. - A. São atribuições do Segundo Vice-Presidente: (Incluído pela Emenda Regimental nº 10/2024)
I – exercer a função de Coordenador-Geral do Sistema de Juizados Especiais; (Incluído pela Emenda Regimental nº 10/2024)
II – presidir a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; (Incluído pela Emenda Regimental nº 10/2024)
III – exercer atribuições administrativas do Presidente do Tribunal, previstas em lei ou no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que lhe forem delegadas; (Incluído pela Emenda Regimental nº 10/2024)
IV – substituir o Primeiro Vice-Presidente do Tribunal nas ausências, férias, licenças, suspeições e impedimentos eventuais; (Incluído pela Emenda Regimental nº 10/2024)
V – substituir o Presidente do Tribunal em suas férias, afastamentos, ausências ou impedimentos eventuais, caso o Primeiro Vice-Presidente esteja impossibilitado de fazê-lo. (Incluído pela Emenda Regimental nº 10/2024)
§ 1º O Segundo Vice-Presidente deverá, ainda, integrar o Conselho Superior da Magistratura. (Incluído pela Emenda Regimental nº 10/2024)
§ 2º O Segundo Vice-Presidente poderá exercer, por delegação do Presidente, outras atribuições. (Incluído pela Emenda Regimental nº 10/2024)
§ 3º O Segundo Vice-Presidente, durante o período do mandato, será substituído por Juiz(a) Substituto(a) em 2º Grau, nos órgãos fracionários, câmara e seção, que integrar, contando com a atuação e apoio da equipe do Desembargador substituído. (Incluído pela Emenda Regimental nº 10/2024)
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