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Onde devem ser publicados os provimentos do Corregedor-Geral?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Onde devem ser publicados os provimentos do Corregedor-Geral?
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Resposta
Os provimentos devem ser publicados no Diário da Justiça eletrônico.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 31. - Os atos do Corregedor-Geral da Justiça são expressos:
I - por meio de despachos, ofícios ou portaria, pelos quais ordene qualquer ato ou diligência ou requisite providências necessárias ao seu poder correcional;
II - por intermédio de observações escritas, em autos, para fazer advertências sobre o respectivo processamento;
III - através de provimentos para ministrar instruções a juízes e auxiliares da justiça em geral, sobre a prática de atos de sua competência e atribuição ou para dirimir dúvidas sobre questões administrativas.
Parágrafo único. Os provimentos serão publicados no Diário da Justiça eletrônico e encaminhados aos magistrados por meio eletrônico.
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