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As Comissões podem solicitar informações ou auxílio diretamente às unidades administrativas ou judiciárias do Poder Judiciário do Estado de Goiás?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
As Comissões podem solicitar informações ou auxílio diretamente às unidades administrativas ou judiciárias do Poder Judiciário do Estado de Goiás?
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Resposta
Sim. As Comissões podem solicitar diretamente informações ou auxílio às unidades administrativas ou judiciárias do Poder Judiciário do Estado de Goiás.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 33. - São Comissões Permanentes do Tribunal de Justiça:
I - de Regimento e Organização Judiciária;
II - de Jurisprudência e Documentação;
III - de Seleção e Treinamento;
IV - de Distribuição e Coordenação;
V - de Informatização;
VI - de Memória e Cultura;
VII - de Segurança.
§ 1º As Comissões permanentes são compostas de sete membros, salvo a de Distribuição e Coordenação, que conta com três integrantes, e a de Segurança, que terá composição indicada pelo Presidente, observando normatização do Conselho Nacional de Justiça.
§ 2º As Comissões são presididas pelo desembargador mais antigo que a integra, exceto a de Distribuição e Coordenação, que será presidida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, compondo-a um desembargador de cada área de especialização.
§ 3º. As comissões, através de seus presidentes ou relatores, no desempenho de suas atribuições, poderão solicitar informações ou auxílio diretamente às unidades administrativas ou judiciárias do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
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