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Recebem distribuição no Órgão Especial o Segundo Vice‑Presidente ou o Corregedor do Foro Extrajudicial quando integram esse órgão por convocação?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Recebem distribuição no Órgão Especial o Segundo Vice‑Presidente ou o Corregedor do Foro Extrajudicial quando integram esse órgão por convocação?
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Resposta
Não; quando integram o Órgão Especial, ainda que por convocação, não recebem distribuição no Órgão Especial.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 43. - No afastamento temporário ou definitivo de desembargador a distribuição prosseguirá normalmente e será direcionada ao substituto designado nos respectivos órgãos julgadores.
Parágrafo único. O 1º Vice-Presidente não receberá distribuição no Órgão Especial e no Conselho Superior da Magistratura. Já o 2º Vice-Presidente e o Corregedor do Foro Extrajudicial não receberão distribuição no Conselho Superior da Magistratura e, quando o integrarem, ainda que por convocação, no Órgão Especial, mas continuarão responsáveis pelo respectivo acervo nesse último, se já faziam parte da composição no período anterior à posse. (Incluído pela Emenda Regimental nº 12/2025)
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