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Com quais órgãos do Tribunal de Justiça a Escola Judicial deve atuar em colaboração?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Com quais órgãos do Tribunal de Justiça a Escola Judicial deve atuar em colaboração?
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Resposta
Atuar em colaboração com as comissões de concurso e as comissões de processos seletivos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 49. - B. Para a implementação de seus objetivos institucionais, a Escola Judicial observará as seguintes diretrizes: (Incluído pela Emenda Regimental nº 10/2024)
I – promoverá atividades de formação e capacitação contínua de magistrados, servidores, efetivos, cedidos e comissionados, e demais colaboradores do Poder Judiciário do Estado de Goiás; (Incluído pela Emenda Regimental nº 10/2024)
II – promoverá a formação inicial dos ingressos por concurso público realizado pelo Poder Judiciário; (Incluído pela Emenda Regimental nº 10/2024)
III – fomentará a pesquisa científica multidisciplinar e a publicação em áreas relacionadas às atividades de interesse do Poder Judiciário; (Incluído pela Emenda Regimental nº 10/2024)
IV – ofertará cursos de extensão, de especialização lato e stricto sensu e atualização e de aperfeiçoamento dos integrantes do Poder Judiciário, efetivos, cedidos e comissionados, visando à capacitação profissional; (Incluído pela Emenda Regimental nº 10/2024)
V – incentivará o intercâmbio entre o Poder Judiciário do Estado de Goiás e as demais instituições de ensino, nacionais e estrangeiras, podendo seu Diretor, para tanto, estabelecer convênios e termos de colaboração com tais entidades, por delegação prévia do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; (Incluído pela Emenda Regimental nº 10/2024)
VI – promoverá eventos de capacitação ou aperfeiçoamento, simpósios, congressos, seminários e outros, visando cumprir as finalidades institucionais da Escola Judicial; (Incluído pela Emenda Regimental nº 10/2024)
VII – atuará em colaboração com as comissões de concurso e de processos seletivos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. (Incluído pela Emenda Regimental nº 10/2024)
Parágrafo único. A Escola Judicial ofertará cursos de pós-graduação aos servidores comissionados e àqueles que se encontram à disposição do Poder Judiciário do Estado de Goiás, mediante diretrizes a serem regulamentadas em ato do Presidente do Tribunal de Justiça. (Incluído pela Emenda Regimental nº 10/2024)
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