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É permitido a um desembargador ocupar cargo de direção ou técnico em sociedade civil, associação ou fundação?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
É permitido a um desembargador ocupar cargo de direção ou técnico em sociedade civil, associação ou fundação?
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Resposta
Não. É vedado ocupar cargo de direção ou técnico em sociedade civil, associação ou fundação, salvo em associação de classe.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 70. - É vedado ao desembargador exercer atividade político-partidária e o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista, ou, ainda, cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração.
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