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Quando a arguição de suspeição é inadmissível por ter sido provocada pelo próprio interessado?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO): Regimento Interno do TJGO (Resolução TJGO nº 170/2021), responda:

Quando a arguição de suspeição é inadmissível por ter sido provocada pelo próprio interessado?
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Resposta

A lei prevê que a arguição de suspeição é não admitida quando for provocada pelo próprio arguente; nessa hipótese a impugnação não tem validade processual.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 76. - Não se admitirá arguição de suspeição provocada e quando o arguente houver praticado qualquer ato que importe em aceitação do desembargador.

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