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A quem o Presidente pode delegar a colheita da prova testemunhal?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO): Regimento Interno do TJGO (Resolução TJGO nº 170/2021), responda:

A quem o Presidente pode delegar a colheita da prova testemunhal?
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Resposta

A um membro do Tribunal.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 78. - Ao receber a resposta do arguido, o Presidente determinará, de plano, o arquivamento da arguição, se manifesta sua improcedência.

§ 1º Da decisão do Presidente, que determinar o arquivamento da arguição, caberá agravo interno para o Órgão Especial.

§ 2º Durante o processamento da arguição a parte contrária no recurso ou na ação originária será intimada para manifestar, por meio de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, e, em seguida, as testemunhas serão ouvidas no prazo de 30 (trinta) dias, em audiência a ser designada pelo Presidente, podendo delegar a colheita da prova a membro do Tribunal.

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