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É cabível sustentação oral na arguição submetida ao julgamento do Órgão Especial?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO): Regimento Interno do TJGO (Resolução TJGO nº 170/2021), responda:

É cabível sustentação oral na arguição submetida ao julgamento do Órgão Especial?
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Resposta

Não. A sustentação oral não é cabível.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 79. - Encerrada a instrução, o Presidente submeterá a arguição a julgamento do Órgão Especial, mediante publicação de pauta, não sendo cabível sustentação oral.

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