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Quem deve lavrar o acórdão do julgamento da arguição pelo Órgão Especial na regra geral?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Quem deve lavrar o acórdão do julgamento da arguição pelo Órgão Especial na regra geral?
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Resposta
O Presidente lavra o acórdão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 83. - O julgamento da arguição pelo Órgão Especial constará de acórdão lavrado pelo Presidente, salvo se este for o arguido, quando o acórdão será lavrado pelo Vice-Presidente.
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