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O desembargador em gozo de férias pode participar de julgamentos nos quais exista sua vinculação?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO): Regimento Interno do TJGO (Resolução TJGO nº 170/2021), responda:

O desembargador em gozo de férias pode participar de julgamentos nos quais exista sua vinculação?
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Resposta

Pode; o desembargador em férias pode participar dos julgamentos em que houver sua vinculação, sem prejuízo da substituição.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 89. - Os requerimentos de fruição de férias dos membros do Tribunal serão apreciados pelo Presidente do Tribunal.

§ 1º É vedado o afastamento do Tribunal ou de qualquer de seus órgãos judicantes, em gozo de férias, no mesmo período, de desembargadores em número que possa comprometer o quórum de julgamento.

§ 2º Durante a fruição de férias o desembargador terá substituto designado para os colegiados em que atua, nos julgamentos judiciais e administrativos, sem prejuízo de poder participar, naqueles períodos, dos julgamentos em que existir sua vinculação.

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