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É permitido o afastamento do desembargador para prestação de serviços exclusivamente à Justiça Eleitoral?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
É permitido o afastamento do desembargador para prestação de serviços exclusivamente à Justiça Eleitoral?
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Resposta
Sim. É permitido o afastamento para prestação de serviços exclusivamente à Justiça Eleitoral.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 94. - Conceder-se-á afastamento ao desembargador, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens:
I - para a frequência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, a critério do Órgão Especial, pelo máximo de dois anos;
II - para a prestação de serviços exclusivamente à Justiça Eleitoral.
Parágrafo único. Nos períodos de afastamento previstos neste capítulo será designado substituto ao desembargador afastado de suas funções.
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