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Existe incompatibilidade para substituição entre Presidentes de Seções, Presidentes de Câmaras, membros do Conselho Superior da Magistratura, membros das Comissões Permanentes e o
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Existe incompatibilidade para substituição entre Presidentes de Seções, Presidentes de Câmaras, membros do Conselho Superior da Magistratura, membros das Comissões Permanentes e o Diretor da Revista Goiana de Jurisprudência?
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Resposta
Não existe incompatibilidade.As referidas funções podem ser objeto de substituição entre si.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 100. - Não existe incompatibilidade, para substituição, entre as funções de Presidentes das Seções e das Câmaras, membros do Conselho Superior da Magistratura, das Comissões Permanentes e Diretor da Revista Goiana de Jurisprudência, podendo essas funções ser exercidas cumulativamente, se necessário.
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