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Existe incompatibilidade para substituição entre Presidentes de Seções, Presidentes de Câmaras, membros do Conselho Superior da Magistratura, membros das Comissões Permanentes e o

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO): Regimento Interno do TJGO (Resolução TJGO nº 170/2021), responda:

Existe incompatibilidade para substituição entre Presidentes de Seções, Presidentes de Câmaras, membros do Conselho Superior da Magistratura, membros das Comissões Permanentes e o Diretor da Revista Goiana de Jurisprudência?
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Resposta

Não existe incompatibilidade.

As referidas funções podem ser objeto de substituição entre si.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 100. - Não existe incompatibilidade, para substituição, entre as funções de Presidentes das Seções e das Câmaras, membros do Conselho Superior da Magistratura, das Comissões Permanentes e Diretor da Revista Goiana de Jurisprudência, podendo essas funções ser exercidas cumulativamente, se necessário.

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