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Qual autoridade judicial não pode recusar a substituição em segundo grau?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Qual autoridade judicial não pode recusar a substituição em segundo grau?
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Resposta
O desembargador e o juiz de direito substituto em segundo grau não podem recusar a substituição, salvo motivo justificado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 102. - O desembargador ou o juiz de direito substituto em segundo grau não poderá recusar a substituição, salvo por motivo justificado.
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