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Qual autoridade judicial não pode recusar a substituição em segundo grau?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO): Regimento Interno do TJGO (Resolução TJGO nº 170/2021), responda:

Qual autoridade judicial não pode recusar a substituição em segundo grau?
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Resposta

O desembargador e o juiz de direito substituto em segundo grau não podem recusar a substituição, salvo motivo justificado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 102. - O desembargador ou o juiz de direito substituto em segundo grau não poderá recusar a substituição, salvo por motivo justificado.

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