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Quais órgãos ou entidades podem apresentar proposta ou representação para instauração do processo de aposentadoria por invalidez?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO): Regimento Interno do TJGO (Resolução TJGO nº 170/2021), responda:

Quais órgãos ou entidades podem apresentar proposta ou representação para instauração do processo de aposentadoria por invalidez?
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Resposta

Podem propor ou representar o Conselho Superior da Magistratura, a Procuradoria-Geral de Justiça e o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 104. - Cumpre ao desembargador requerer a aposentadoria por invalidez e, se não o fizer, será instaurado o processo pelo Órgão Especial, de ofício, ou mediante proposta do Conselho Superior da Magistratura, de representação da Procuradoria-Geral de Justiça ou do Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil.

Parágrafo único. No caso de representação, o Órgão Especial, preliminarmente, verificará a sua relevância e, havendo conveniência, poderá, por votos da maioria absoluta de seus membros, afastar cautelarmente o desembargador representado de suas funções, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens.

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