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Com que antecedência devem ser publicadas as pautas de julgamento?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Com que antecedência devem ser publicadas as pautas de julgamento?
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Resposta
Devem ser publicadas com a antecedência prevista na legislação processual.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 121. - As sessões serão presenciais, por videoconferência, híbridas ou virtuais.
§ 1º O horário de início das sessões de julgamento do Órgão Especial, do Conselho Superior da Magistratura, das Seções Cíveis, da Seção Criminal e das Câmaras Cíveis e Criminais será estabelecido por seus respectivos Presidentes, após consulta aos seus membros.
§ 2º A publicação das pautas de julgamento ocorrerá com antecedência prevista na legislação processual, para divulgação ampla entre os jurisdicionados, advogados e público em geral, prologando-se pelo tempo necessário ao esgotamento da pauta. Os dias e horários das sessões dos órgãos julgadores serão divulgados no site do tribunal.
§ 3º As sessões das Comissões Permanentes serão convocadas pelos respectivos presidentes, sempre que houver necessidade.
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