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Como ficam as partes quanto à intimação quando a sessão extraordinária for destinada ao julgamento de feitos remanescentes?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Como ficam as partes quanto à intimação quando a sessão extraordinária for destinada ao julgamento de feitos remanescentes?
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Resposta
As partes ficam já intimadas, dispensando-se nova intimação específica para essa sessão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 122. - Havendo necessidade, poderá o Presidente do respectivo colegiado (Órgão Especial, Conselho Superior da Magistratura, Seção ou Câmara) designar sessões extraordinárias, ficando já intimadas as partes e dispensada a publicação de nova pauta, quando se destinar exclusivamente ao julgamento de feitos remanescentes da anterior, devendo constar da ata a motivação da designação.
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