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Haverá expediente na quarta-feira de cinzas até o meio-dia?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Haverá expediente na quarta-feira de cinzas até o meio-dia?
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Resposta
Não haverá expediente na quarta-feira de cinzas até o meio-dia.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 123. - Não haverá expediente no Tribunal de Justiça:
I - aos sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais e na capital;
II - nos dias declarados como ponto facultativo pelo Chefe do Poder Judiciário;
III - segunda e terça-feira de Carnaval e quarta-feira de cinzas, até o meio-dia;
IV - quarta, quinta e sexta-feira da Semana Santa;
V - no dia 26 de julho, consagrado à fundação da cidade de Goiás;
VI - no dia 24 de outubro, comemorativo ao lançamento da pedra fundamental de Goiânia;
VII - no dia 28 de outubro, dia do servidor público;
VIII - no dia 08 de dezembro, dia da Justiça;
IX - no período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive;
X - nas demais hipóteses previstas em lei ou ato normativo.
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