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Haverá expediente nas demais hipóteses previstas em lei ou em ato normativo?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Haverá expediente nas demais hipóteses previstas em lei ou em ato normativo?
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Resposta
Também não haverá expediente nas hipóteses previstas em lei ou em ato normativo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 123. - Não haverá expediente no Tribunal de Justiça:
I - aos sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais e na capital;
II - nos dias declarados como ponto facultativo pelo Chefe do Poder Judiciário;
III - segunda e terça-feira de Carnaval e quarta-feira de cinzas, até o meio-dia;
IV - quarta, quinta e sexta-feira da Semana Santa;
V - no dia 26 de julho, consagrado à fundação da cidade de Goiás;
VI - no dia 24 de outubro, comemorativo ao lançamento da pedra fundamental de Goiânia;
VII - no dia 28 de outubro, dia do servidor público;
VIII - no dia 08 de dezembro, dia da Justiça;
IX - no período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive;
X - nas demais hipóteses previstas em lei ou ato normativo.
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