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Que comprovação autoriza sessão não pública em processos de **arbitragem** ou de cumprimento de carta arbitral?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Que comprovação autoriza sessão não pública em processos de **arbitragem** ou de cumprimento de carta arbitral?
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Resposta
A comprovação, nos autos, de que foi estipulada confidencialidade autoriza que a sessão seja fechada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 124. - As sessões de julgamento serão públicas, exceto:
I - nos processos em que exigir o interesse público ou social;
II - nos processos que, direta ou indiretamente, versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - nos processos que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - nos processos que versem sobre arbitragem e cumprimento de carta arbitral, quando a confidencialidade estipulada seja comprovada nos autos;
V - quando houver receio de escândalo ou de perturbação da ordem e a maioria dos membros do colegiado decidir que o julgamento não seja público.
§ 1º No julgamento de processos relacionados no caput deste artigo permanecerão no recinto o representante da Procuradoria-Geral de Justiça, as partes litigantes, seus procuradores e pessoas judicialmente convocadas, além dos servidores necessários.
§ 2º Tratando-se de assunto de ordem administrativa, o Tribunal poderá deliberar que permaneçam no seu recinto apenas os desembargadores, funcionando o mais moderno como secretário.
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