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Que motivo relacionado à ordem pública pode levar o colegiado a decidir pela não publicidade do julgamento?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO): Regimento Interno do TJGO (Resolução TJGO nº 170/2021), responda:

Que motivo relacionado à ordem pública pode levar o colegiado a decidir pela não publicidade do julgamento?
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Resposta

O receio de escândalo ou de perturbação da ordem justifica que o colegiado determine a realização da sessão em caráter não público.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 124. - As sessões de julgamento serão públicas, exceto:

I - nos processos em que exigir o interesse público ou social;

II - nos processos que, direta ou indiretamente, versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

III - nos processos que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

IV - nos processos que versem sobre arbitragem e cumprimento de carta arbitral, quando a confidencialidade estipulada seja comprovada nos autos;

V - quando houver receio de escândalo ou de perturbação da ordem e a maioria dos membros do colegiado decidir que o julgamento não seja público.

§ 1º No julgamento de processos relacionados no caput deste artigo permanecerão no recinto o representante da Procuradoria-Geral de Justiça, as partes litigantes, seus procuradores e pessoas judicialmente convocadas, além dos servidores necessários.

§ 2º Tratando-se de assunto de ordem administrativa, o Tribunal poderá deliberar que permaneçam no seu recinto apenas os desembargadores, funcionando o mais moderno como secretário.

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