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Quantos representantes ministeriais podem tomar assento na mesma sessão?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Quantos representantes ministeriais podem tomar assento na mesma sessão?
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Resposta
Apenas um representante ministerial pode tomar assento na mesma sessão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 125. - Nas reuniões do Tribunal, o Presidente tomará assento especial, ao centro da mesa, o desembargador mais antigo ocupará, na bancada, a primeira cadeira à direita, seu imediato a primeira cadeira à esquerda e, assim, sucessivamente.
§ 1º À mesa, o representante da Procuradoria-Geral de Justiça terá lugar à direita do Presidente, não podendo, na mesma sessão, tomar assento mais de um representante ministerial. O secretário do Tribunal ficará à esquerda do Presidente.
§ 2º Os advogados assentar-se-ão nos lugares que lhes forem reservados, prevalecendo a ordem de inscrição para efeito da sequência das sustentações orais, com registro no Sistema, salvo as preferências legais.
§ 3º Deverá ser divulgada na página da secretaria do respectivo colegiado até duas horas que antecedem o início da sessão a ordem de inscrição dos advogados para sustentação oral.
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