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Como devem ser ordenados os nomes dos desembargadores presentes na ata?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO): Regimento Interno do TJGO (Resolução TJGO nº 170/2021), responda:

Como devem ser ordenados os nomes dos desembargadores presentes na ata?
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Resposta

Os nomes dos desembargadores presentes devem ser relacionados pela ordem de antiguidade.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 132. - Da ata constarão:

I - o dia, mês e ano da sessão e a hora da abertura e de encerramento;

II - os nomes dos desembargadores que a tenham presidido, os dos que compareceram, pela ordem de antiguidade, os dos que não compareceram ou se retiraram antes do encerramento e do representante do Ministério Público;

III - os nomes dos advogados que ocuparam a tribuna, com a menção dos processos em que atuaram;

IV - os processos julgados, sua natureza, número de ordem e comarca de origem, o resultado da votação, nome do relator e dos desembargadores que o acompanharam no voto ou votaram vencidos ou divergentes, bem como dos que se declararam impedidos ou deixaram de votar por qualquer motivo;

V - as propostas apresentadas com a respectiva votação; VI - a indicação dos acórdãos proferidos;

VI - a indicação da matéria administrativa tratada e votada;

VII - os processos adiados com vista ou a pedido dos relatores. IX - tudo mais que tenha ocorrido na respectiva sessão.

§ 1º O resultado do julgamento deverá constar expressamente da ata, por sua conclusão.

§ 2º Quando se tratar de sessão secreta ou julgamento em segredo de justiça, a ata será lavrada separadamente, omitindo-se, se for o caso, os nomes das partes.

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