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Como devem ser ordenados os nomes dos desembargadores presentes na ata?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Como devem ser ordenados os nomes dos desembargadores presentes na ata?
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Resposta
Os nomes dos desembargadores presentes devem ser relacionados pela ordem de antiguidade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 132. - Da ata constarão:
I - o dia, mês e ano da sessão e a hora da abertura e de encerramento;
II - os nomes dos desembargadores que a tenham presidido, os dos que compareceram, pela ordem de antiguidade, os dos que não compareceram ou se retiraram antes do encerramento e do representante do Ministério Público;
III - os nomes dos advogados que ocuparam a tribuna, com a menção dos processos em que atuaram;
IV - os processos julgados, sua natureza, número de ordem e comarca de origem, o resultado da votação, nome do relator e dos desembargadores que o acompanharam no voto ou votaram vencidos ou divergentes, bem como dos que se declararam impedidos ou deixaram de votar por qualquer motivo;
V - as propostas apresentadas com a respectiva votação; VI - a indicação dos acórdãos proferidos;
VI - a indicação da matéria administrativa tratada e votada;
VII - os processos adiados com vista ou a pedido dos relatores. IX - tudo mais que tenha ocorrido na respectiva sessão.
§ 1º O resultado do julgamento deverá constar expressamente da ata, por sua conclusão.
§ 2º Quando se tratar de sessão secreta ou julgamento em segredo de justiça, a ata será lavrada separadamente, omitindo-se, se for o caso, os nomes das partes.
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