Flashcard FC819
Com quais órgãos o Ministério do Desenvolvimento Social compartilhará as bases de dados para a revisão do BPC?
- Com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
- Apenas com o INSS e órgãos de assistência social
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Resposta
Com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e GestãoComentário do professor
Art. 42. O Benefício de Prestação Continuada deverá ser revisto a cada dois anos, para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem, conforme dispõe o art. 21 da Lei nº 8.742, de 1993, passando o processo de reavaliação a integrar o Programa Nacional de Monitoramento e Avaliação do Benefício de Prestação Continuada.
§ 4º O Ministério do Desenvolvimento Social e o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão compartilharão as bases de dados nos termos do Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016.
Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm#view
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