Flashcard FC819155
É permitida a solicitação, em sessão presencial, de realização da sustentação oral por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
É permitida a solicitação, em sessão presencial, de realização da sustentação oral por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Sim, desde que requerida até o dia anterior à sessão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 150. - Para o exercício da prerrogativa de sustentação oral, o advogado deverá efetuar prévia inscrição até às 10 (dez) horas do dia útil anterior, pela via eletrônica própria, no caso da sessão virtual, ou até a declaração de início da sessão (CPC, art. 937, § 2º), na hipótese da presencial ou por videoconferência.
§ 1º Havendo requerimento tempestivo de sustentação oral na sessão virtual, na forma do caput, o relator retirará o feito da pauta e o incluirá na sessão presencial ou por videoconferência.
§ 2º Em se tratando de sessão por videoconferência, caberá à secretaria do órgão colegiado a disponibilização do respectivo link dentro dos autos ou na pauta eletrônica.
§ 3º O advogado poderá solicitar, em sessão presencial, a realização de sustentação oral por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão (CPC, art. 937, §4º).
§ 4º Caberá ao advogado a responsabilidade por acessar a plataforma que o tribunal disponibilizar.
§ 5º Os advogados ocuparão a tribuna para formular requerimentos, produzir sustentação oral, ou responder às perguntas dos desembargadores, devendo, nesse caso, fazer uso da beca.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em