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Qual é o alcance material permitido para a intervenção sumária autorizada durante a declaração dos votos?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Qual é o alcance material permitido para a intervenção sumária autorizada durante a declaração dos votos?
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Resposta
A intervenção deve limitar‑se ao esclarecimento de fatos, documentos ou afirmações que afetem ou possam afetar o julgamento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 152. - Encerradas as sustentações orais, anunciará o presidente o voto do relator e, em seguida, o do revisor, se houver, não podendo qualquer deles ser interrompido, salvo para, mediante intervenção sumária, se concedida a critério do julgador, esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam ou possam influir no julgamento.
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