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É permitida a manifestação de desembargadores sem que o Presidente lhes conceda a palavra?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO): Regimento Interno do TJGO (Resolução TJGO nº 170/2021), responda:

É permitida a manifestação de desembargadores sem que o Presidente lhes conceda a palavra?
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Resposta

Não. Ninguém se pronunciará sem que o Presidente lhe conceda a palavra.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 153. - Depois do voto do relator e do revisor, se houver, ficará aberta a discussão da matéria em julgamento, entre os desembargadores, usando da palavra os que a solicitarem, pela ordem decrescente de antiguidade.

§ 1º O relator e o revisor poderão usar da palavra para sustentarem ou modificarem as conclusões de seu voto.

§ 2º Cada desembargador poderá falar para explicar a modificação do voto; ninguém, todavia, se pronunciará sem que o Presidente lhe conceda a palavra, nem aparteará o que estiver no uso dela, a menos que haja consentimento.

§ 3º Os desembargadores falarão sem limite de tempo.

§ 4º Surgindo tumulto durante o julgamento, em razão de apartes e intervenções, o presidente apelará para a ordem, podendo suspender, temporariamente, a sessão.

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