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Qual é a ordem de julgamento entre uma questão preliminar ou prejudicial e o mérito quando houver incompatibilidade entre eles?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Qual é a ordem de julgamento entre uma questão preliminar ou prejudicial e o mérito quando houver incompatibilidade entre eles?
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Resposta
A norma estabelece que a questão preliminar ou prejudicial deve ser decidida antes do mérito, e o mérito não será conhecido quando for incompatível com essa decisão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 156. - Qualquer questão preliminar ou prejudicial será decidida antes do mérito, não se conhecendo deste, quando incompatível com a decisão daquela.
§ 1º Versando a preliminar sobre nulidade suprível, o órgão julgador converterá o julgamento em diligência, constando a providência determinada no extrato de ata.
§ 2º Rejeitada a preliminar ou se com ela não for incompatível a apreciação do mérito, seguir-se-ão a discussão e julgamento da matéria principal, sob a mesma relatoria, devendo sobre esta se pronunciarem os juízes vencidos na preliminar.
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