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Em que momento o desembargador pode pedir vista de processo judicial ou administrativo?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO): Regimento Interno do TJGO (Resolução TJGO nº 170/2021), responda:

Em que momento o desembargador pode pedir vista de processo judicial ou administrativo?
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Resposta

Somente quando for convidado a votar.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 158. - O desembargador somente pedirá vista de processo judicial ou administrativo no momento de ser convidado a votar, pelo prazo de 10 (dez) dias, após o qual o processo será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte, independentemente de publicação; caso ultrapassado o referido prazo, o feito será incluído em pauta com publicação regular:

§ 1º Quando houver dois ou mais pedidos de vista na mesma sessão, o prazo anteriormente mencionado no caput será dividido entre os solicitantes, de maneira a não se exceder o prazo previsto no caput.

§ 2º Poderá o prazo ser ampliado em mais 10 (dez) dias, desde que devidamente justificada a necessidade.

§ 3º O Presidente do órgão julgador requisitará o processo não devolvido para julgamento na sessão subsequente ao fim do prazo, com publicação na pauta em que houver a inclusão.

§ 4º Ocorrida a requisição na forma do parágrafo anterior e aquele que fez o pedido de vista ainda não se sentir habilitado a votar, o presidente convocará substituto para proferir o voto, na sequência de antiguidade no órgão.

§ 5º O pedido de vista não impede que votem os desembargadores que se sintam habilitados a fazê-lo.

§ 6º Em se tratando de assuntos em discussão, para deliberações, que não tenham processos formados, inexistirá pedido de vista. Se o desembargador não se encontrar habilitado a proferir o seu voto, terá direito ao adiamento do assunto, nos limites dos prazos estabelecidos para o pedido de vista.

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