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Um desembargador que não assistiu ao relatório pode tomar parte no julgamento reiniciado?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Um desembargador que não assistiu ao relatório pode tomar parte no julgamento reiniciado?
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Resposta
Não.O desembargador que não houver assistido ao relatório não tomará parte no julgamento reiniciado.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 159. - Quando se reiniciar o julgamento adiado, serão computados os votos proferidos pelos desembargadores ausentes, ainda que por motivo de terem deixado o exercício, e mesmo que o afastado seja o relator.
§ 1º Somente quando indispensável para decidir nova questão, surgida no julgamento, será dado substituto ao ausente, cujo voto, então, não se computará.
§ 2º Poderão, todavia, modificar seus votos os julgadores presentes.
§ 3º No julgamento reiniciado não tomará parte o desembargador que não houver assistido o relatório, a menos que, faltando número, o relator renove o relatório e os advogados a sustentação oral. O julgador poderá, se se considerar apto, dispensar esses dois últimos atos.
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